Acidentes de trabalho, conta de outrem
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Empresas
Seguro de empresa
Seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as entidades empregadoras, singulares ou colectivas, com trabalhadores efectivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afecte qualquer um dos seus colaboradores.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local ou durante o tempo de trabalho e ainda aquele que se verifica durante o trajecto entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa).
Os prémios variam de acordo com a actividade e o volume salarial garantido, existindo a possibilidade de efectuar pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual.